quarta-feira, 6 de dezembro de 2006

A política da água

Prometo para breve algumas impressões sobre Luanda. Deixo por agora o que me levou ao IX Congresso Luso-Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, esperando que sirva de mote ao convite que lancei para discutirmos o assunto.


Angola anunciou em 2004 um “Plano de Acção Estratégico do Sector de Águas”, para um período de quinze anos, na sequência da publicação em 2002 da “Lei de Águas”. A Bacia Hidrográfica do Cunene emergiu, nesse contexto, como caso piloto, para a concretização dos arranjos institucionais anunciados. De facto em torno do Rio Cunene há, apesar de discutível, uma longa experiência de gestão e um espólio técnico-científico, que remonta a 1916 e que teve mais uma expressão com a conclusão do “Plano para a Utilização Integrada dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene”

Qualquer iniciativa que vise dotar o país de um quadro institucional e normativo não pode ignorar a especificidade de alguns Estados em África, nomeadamente a ausência de uma tradição jurídico-institucional neste domínio, a fragilidade das estruturas administrativas e a consequente emergência de poderes informais localizados. É importante lembrar que mais do que dispor de um quadro legal formalmente instituído, de difícil aplicação, importa traçar metas claras e exequíveis, saber lidar com a imprevisibilidade dos fenómenos hídricos, adoptando políticas e práticas de gestão adequadas a responder, no caso, ao projectado aumento da população, ao necessário aumento de consumo de água para usos domésticos, agrícolas e indústrias, à necessidade de garantir o cumprimento de compromissos internacionais e de cooperação regional, sem deixar de se equacionar a sustentabilidade do recurso-água.

Com o objectivo subjacente de contribuir para que a gestão dos recursos hídricos ganhe força na agenda política, económico-social e ambiental, a comunicação apresentada procurou discutir a oportunidade e a aplicabilidade desse quadro legal e institucional. Como chama a atenção Leestmaker (2001), um alto idealismo legal e um fraco poder de institucionalização, cria uma realidade sem regras e sem protecção, que afecta sobretudo os pequenos e novos utilizadores da água e, ainda, o ambiente. São precisamente os países ditos em desenvolvimento que mais dificuldades denotam em garantir os direitos básicos às populações, a que não são estranhos complexos e persistentes problemas que dificultam a boa governação.

Procurou-se também equacionar os desafios que se colocam a Angola no quadro da sua integração regional na SADC, em particular na desejável cooperação entre Estados com bacias hidrográficas partilhadas, nomeadamente no incremento da investigação conjunta (propiciando um melhor conhecimento das mesmas), na construção de infra-estruturas e na institucionalização de mecanismos para a resolução de problemas transfronteiriços. A concretização destas possibilidades não deixariam de ter tradução em aspectos de grande actualidade na África Austral, como sejam: a prevenção de conflitos, a criação de condições para o incremento de actividades económicas, a preservação dos solos e da estrutura verde, a promoção da segurança alimentar e o combate a doenças endémicas.




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